O QUE É A NFC-E EM CONTINGÊNCIA
A NFC-e em contingência é usada quando há problemas técnicos na autorização do documento como falhas na conexão com a internet ou a indisponibilidade da SEFAZ. Desta maneira, o contribuinte poderá emitir a NFC-e em contingência e imprimir o DANFE. Quando a situação se normalizar, basta transmitir o arquivo em XML para autorização na SEFAZ responsável.
NOTA: Na maioria dos estados, o prazo para realizar essa operação é de até 24 horas. Porém, alguns permitem que seja até o primeiro dia útil subsequente contado a partir da emissão da NFC-e. Em caso de dúvidas consulte seu contador ou a SEFAZ de seu Estado.
IMPORTANTE: A emissão de NFC-e em contingência (offline), deve ser tratada como exceção sendo que a regra deve ser a emissão com autorização em tempo real. Quem abusa da NFC-e em contingência pode atrair a atenção da fiscalização e ter que se explicar. O FISCO poderá solicitar esclarecimentos e até mesmo restringir ao contribuinte, o uso da modalidade de contingência.
COMO FUNCIONA O PROCESSO DE CONTINGÊNCIA
- TENTATIVA DE TRANSMISSÃO: a NFC-e nº 10 é encaminhada para a SEFAZ, porém problemas técnicos impedem que a ação seja concluída.
Quando se utiliza a NFC-e em contingência, não é permitido utilizar o mesmo número do documento que foi encaminhado para a SEFAZ normalmente para evitar duplicidade. Portanto, o modelo em contingência é emitido com o nº 11.
- EMISSÃO OFFLINE: a NFC nº 11 é emitida em contingência. Você deve imprimir a DANFE em duas vias ou armazenar digitalmente em local seguro, caso seja solicitado pelo Fisco.
IMPORTANTE: se ao fazer a tentativa de transmissão (opção 1), o serviço de comunicação voltar ao normal, o correto é cancelar a NFC-e nº 10. Por outro lado, se a tentativa não for efetivada, pode-se manter a numeração utilizada na emissão offline.
- TRANSMISSÃO DA NFC-E: depois que o problema técnico foi resolvido, a NFC-e nº 11 é transmitida à SEFAZ para autorização.
Se o documento for rejeitado, é preciso gerar o arquivo novamente com a mesma numeração e série para transmitir novamente.
QUANDO PODE ser utilizada A NFC-E EM CONTINGÊNCIA?
A NFC-e em contingência deve ser utilizada quando há falha ou até mesmo lentidão na comunicação com servidor da SEFAZ. Seja por falha na sua internet ou no próprio servidor da SEFAZ.
Por exemplo, o consumidor não pode ficar na fila do supermercado esperando 1 minuto para que a NFC-e seja emitida. O máximo aceitável de espera são 10 segundos. Em uma situação como essa, no qual a emissão está lenta, é aconselhável emitir o documento em contingência para que não gere insatisfações dos clientes.
O Encat recomenda que a contingência seja utilizada apenas em circunstâncias extremas, que realmente interfiram no funcionamento da empresa. Você não é obrigado a optar por essa alternativa e nem precisa de autorização para fazê-la.
O Fisco poderá exigir esclarecimentos caso o contribuinte utilize essa modalidade em excesso quando comparado a outros usuários em situação semelhante.
Veja os modelos de NFC em contingência:
Fonte: Manual NFC-e em Contingência (Encat)