CAUSA
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), a Sefaz retornará a rejeição "301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente" se o emitente estiver com algum tipo de irregularidade cadastral.
São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
- I.E. Suspensa;
- I.E. Cancelada;
- I.E. Baixada;
- I.E. Em Processo de Baixa.
COMO RESOLVER
Nessa situação, o emitente (SUA EMPRESA) deve verificar se a sua Inscrição Estadual está em uma das situações listadas acima. É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA http://www.sintegra.gov.br/ ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC . Nas consultas é exibido os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado "Habilitado" é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.
O representante legal do emitente (SEU CONTADOR) deverá entrar em contato com a SEFAZ para regularizar a sua situação, para que consiga voltar a emitir Notas Fiscais Eletrônicas/Cupons Eletrônicos.