Rejeição 306: IE do destinatário não está ativa na UF

Rejeição 306: IE do destinatário não está ativa na UF

 

CAUSA

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e a situação do destinatário no CCC (Cadastro centralizado de contribuintes) estiver como "Não habilitado", haverá a rejeição pelo motivo 306 - IE do destinatário não está ativa na UF.

São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:

  • I.E. Suspensa;
  • I.E. Cancelada;
  • I.E. Baixada;
  • I.E. Em Processo de Baixa.

 

COMO RESOLVER

Nessa situação, o destinatário (seu cliente) deve verificar se a sua Inscrição Estadual está em uma das situações listadas acima. É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA http://www.sintegra.gov.br/ ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC . Nas consultas é exibido os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado "Habilitado" é uma indicação de que não há nenhuma restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.

O representante legal do destinatário (CONTADOR) deverá entrar em contato com a SEFAZ para regularizar a situação, e, conseguir voltar a receber/emitir Notas Fiscais Eletrônicas/Cupons Eletrônicos.

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